quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Uma proposta diferente ao motociclismo

Não resisti. Fui obrigado a compartilhar esse texto ...


No início Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, depois permitiu que a inteligência do homem criasse a moto para levá-lo onde quisesse. Nesta viajem da vida, encaminho minha proposta ao motociclismo:

Busque caminhos diferentes a cada tempo e destino.

Aprenda que todo dia, é um novo desafio a vencer.

Tomadas de decisões fazem parte a todo instante em nossas vidas.

As suas escolhas terão sempre metade de chances de dar certo.

Não fique pensando somente no futuro, vamos viver o presente.

Não perca seu tempo com inveja, não importa o que você tem, o importante é o que você faz. E como você faz.

Poder, arrogância e vaidade são os desafios desta jornada.

Guarde seus elogios e descarte suas ofensas.

Tenha coragem, determinação, planejamento e ousadia.

Faça algumas atividades que lhe desafie, que possam até proporcionar medo.

A adversidade fará você questionar suas limitações.

Esforce-se para diminuir todas as distâncias.

Sozinho nem sempre é a melhor opção. Ninguém vai muito longe sozinho.

Quanto mais velhos, mais precisamos um dos outros.

Não espere ações de outras pessoas.  Busque seus objetivos.

Cuidado com conselhos.  Muitas vezes conselhos são formas de esconder as coisas ruins, resgatar e super valorizar somente coisas boas.

Descubra o que você tem de melhor.  Acredite em você.

Quando chegar o dia que você viver apenas de lembranças, de que lembranças você quer viver?  De tudo o que você deixou de fazer?  Viva para ter o que lembrar! Pois no futuro, as lembranças serão as maiores riquezas para te manterem vivo.

Acredite nas pessoas de bem, na felicidade e nestas maravilhosas motocicletas.

Acredite que a vida é uma grande viagem, faça da sua a melhor.

Se você não sabe para onde vai, infelizmente qualquer caminho serve.

Não importa se no passado não fez o melhor caminho, você pode recomeçar.

Temos direito a errar, aprendermos e nos superarmos,  afinal somos humanos.

Não temos o dom da verdade, mas possuímos o direito a vivermos neste maravilhoso mundo.

Somos iguais na essência, o importante é o caráter, e se juntos andarmos de moto, melhor ainda, independente de marca, estilo e paixão.

Ultrapasse barreiras sociais. Contorne as diferenças de valores. Supere seus medos. Olhe para frente. Sinta o poder da vida.

Não desanime ou desista de seus ideais.

Superamos a dor, mas jamais esqueceremos as derrotas.

Vivemos em função de novos sonhos, ambições e vontades.

Seremos o que quisermos, e escolhermos ser.

Olhe no espelho e descubra quem é você. Conheça seus limites.

Nosso tempo é curto, devemos aproveitar o máximo possível.

Boas pessoas vão para o céu, motociclistas vão para qualquer lugar!

Cuide de você, de sua família, de seus amigos e de sua motocicleta, não necessariamente nesta ordem.

Aproveite suas viagens, planeje seu destino, sonhe cada vez mais, tenha atitude e viva feliz. Acelere para a vida.

Acredite que após cada curva, cada montanha e cada desafio pessoal, um mundo novo estará te recebendo de braços abertos.

O sentimento de realização é o melhor presente da vida.

Viva intensamente!  Pilote com segurança!

É isto aí, nos vemos pelas estradas.

OSWALDO F. JR

O autor do texto é consultor de pilotagem, segurança e resistência da Omno (www.omnoweb.com.br). Fez diversos cursos nacionais e internacionais. Para ele, moto e estrada é uma combinação mais que perfeita.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A justiça autorizou o funcionamento do Center Norte

Deu no G1: A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu na noite desta quinta-feira (29) uma liminar que permite que o Shopping Center Norte, na Zona Norte de São Paulo, continue funcionando. A Prefeitura havia determinado o fechamento do estabelecimento devido ao risco de explosão até a manhã desta sexta-feira (30).” (http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/09/justica-de-sp-concede-liminar-para-center-norte-continuar-funcionando.html)

Na decisão, o juiz de Emílio Migliano Neto diz que “as provas produzidas com a petição inicial revelam que a impetrante vem adotando as medidas cabíveis para solução do problema (mitigação dos riscos potenciais associados ao gás metano), sempre com a supervisão dos técnicos da CETESB”.

Ao que parece, o Excelentíssimo Senhor Doutor juiz não entendeu que a interdição não é apenas uma punição para o shopping, mas também uma medida que busca prevenir danos na hipótese de um acidente no local.

Os reflexos econômicos da interdição não podem servir como argumento legítimo para afastar a necessidade de proteger a integridade física da população.

A pergunta que eu gostaria de fazer é a seguinte: seu juiz, o senhor assume a responsabilidade pelos danos que venham a ser causados na hipótese de uma explosão no local?

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo. Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ).

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

A greve nos correios

E os funcionários da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) estão em greve novamente. Tenho visto diariamente reportagens sobre isso e sobre suas conseqüências para a população brasileira.

Sem entrar no mérito sobre o direito à greve, creio que essa é uma boa oportunidade para se pensar no fim do monopólio estatal da atividade postal, afinal, os serviços de envio e entrega de encomendas já está nas mãos de empresas privadas (Fedex, Gollog, Tam Express, DHL, etc) e, no geral, vão muito bem. A população precisa é de opções, e não pode ficar refém da ECT no serviço postal.

Penso que a livre concorrência é o melhor balizador desse tipo de conflito, desde que haja fiscalização e controle adequados, como já ocorre em outras atividades relevantes e exploradas pela iniciativa privada. Já é hora de dar o pontapé inicial a um profundo debate sobre esse tema.

Ao lado dessa questão, há outro problema: o que fazer com as contas que são entregues pelos correios (luz, gás, telefone, etc)?

Já vi algumas matérias ressaltando o cuidado que a população deve ter e as medidas que deve tomar. Muitos “especialistas” dizem que cabe ao consumidor o dever de procurar outros meios para pagar a sua conta, sob pena de sofrer a cobrança de juros.

Discordo! Penso que cabe ao credor buscar outros meios para entregar a conta/boleto ao consumidor.

Ora, quando o consumidor contrata o serviço de luz ou gás, por exemplo, fica acordado (ainda que implicitamente) que a entrega da respectiva conta/boleto fica a cargo do credor (a empresa concessionária), que o fará através dos correios. Dito de outra forma, o ônus da entrega cabe ao credor e não ao consumidor. E se o meio escolhido é ineficaz, cabe ao credor buscar outros meios.

Esse encargo/ônus não pode ser invertido, atribuído ao consumidor, em função da greve dos correios. Creio não haver fundamento legal para tal inversão.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo. Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ).

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O mistério da economia


Já viram que uma “nova” crise da economia mundial se aproxima? E com ela as bolsas de valores do mundo inteiro já começam a cair. A imprensa só fala nisso. Os especialistas já começaram a tentar explicar as razões disso. E os videntes da economia já se apressam para revelar o que vem por aí ...

Aos 33 anos de idade já sou capaz de perceber que não precisa ser um especialista no assunto para entender que isso já mais do que “normal”. É mais um ciclo que termina. E outro começará. A crise vai passar. As bolsas vão subir novamente. Muita gente vai perder dinheiro. E outros tantos vão ganhar, e muito.

Por vezes chego até a pensar que há uma certa manipulação da economia mundial. As quedas e retomadas são necessárias para que o dinheiro circule e troque de mãos. Quem se interessa um pouquinho já ouviu dizer que “compra-se na baixa e vende-se na alta”. Esse é um pensamento clássico do mercado de ações.

Na crise, os amadores se apavoram e vendem suas ações a preço de banana. É aí que os tubarões fazem a festa. Eles engolem suas pequenas presas. Os “bons” investidores compram tudo.

Quando a crise passa e as bolsas voltam a subir, os amadores (eu e você) são induzidos a investir no mercado de ações e compram aquelas mesmas ações, só que agora por preços mais altos. É quando os tubarões novamente fazem a festa. Lucram absurdamente.

Foi exatamente isso o que ocorreu em 2008, na crise da bolha imobiliária americana. E será isso o que vai acontecer nessa “nova” crise.

Portanto, caros amigos, não tenham medo, a menos que queriam ser mais um desses amadores do mercado de ações. É hora de investir e tentar ganhar um pouco com tudo isso.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

O Escritório


O Escritório
(por Luiz Henrique Barroso de Carvalho, 13 anos, meu filho, com muito orgulho)

Era uma vez o nada, e do nada surgiu um escritório. A primeira coisa que surgiu após o nada. O Escritório. A origem de tudo, o começo do universo, o berço do nosso mundo.

Logo após o seu surgimento, o clima no Escritório era de tensão, pois teriam de criar tudo, a partir do nada. Centenas de reuniões foram necessárias para tal, e quando os funcionários se depararam, haviam criado o universo, as galáxias, os diferentes mundos que abrangeriam um dia a vida. Esta, também precisou de muita papelada e dor de cabeça para ser concluída, mas finalmente veio a brotar, tendo como sede um planeta rico em biodiversidade e vida, a Terra.

Depois que o elemento que serviria de matéria-prima para todas as outras coisas - a vida - instalou-se no universo, o clima tensionado do Escritório foi substituído por um harmonioso e pacífico. Contudo, algo muito fraco, porém muito esperto surgiu no Escritório. O Mal. O objetivo deste era aniquilar a vida, pois ela trazia muita paz ao universo, e para ele, paz demasiada era boçal.

E assim, com sua esperteza invejável, o Mal foi ganhando forças, fazendo com que a vida fosse cada vez mais perdendo seu significado, fazendo com que os funcionários do Escritório acreditassem que o Mal era melhor que a vida, e em pouco tempo, a vida já era considerada insignificante por quase todos os funcionários, com exceção de um, Deus, muito prestativo, que estava reunindo toda a sua inteligência e estratégia para derrotar o Mal e fazer com que a vida voltasse a reinar.

Foi quando ele, Deus, conseguiu tomar o poder do Escritório das mãos do Mal, e restabeleceu o significado da vida no universo. Por essa sua atitude corajosa e inteligente, Deus foi nomeado Presidente do Escritório, e atua nesse cargo até os dias de hoje.

Porém o Mal não desapareceu naqueles tempos, ele apenas se enfraqueceu, e este fato sempre preocupou muito Deus, que ininterruptamente esteve de alerta em seu inimigo, aquele que um dia jurou extinguir a vida e se estabelecer no universo.

O Mal passara todo esse tempo buscando forças para atacar novamente o Escritório e não vai conseguir muita coisa, pois Deus, quando o venceu, extinguiu metade de suas energias e escondeu o resto em lugares muito específicos e difíceis de serem encontrados por todo o mundo.

Alguns conspiradores estão tentando ajudar o Mal a encontrar suas energias, pois dividem o ódio para com a vida, por isso vimos tanta violência no mundo hoje, porque o mal está se restituindo, graças à ajuda que está recebendo. Entretanto, o Mal não sabe com quem está se metendo. Deus pode aparecer com uma surpresa para ele a qualquer momento e derrotá-lo para todo o sempre.

sábado, 28 de maio de 2011

Sobre a “Marcha da maconha”

Primeiro foi a “Marcha da maconha”, agora a “Marcha da liberdade”. E o resultado? Confusão, baderna, confronto com a polícia, prisões, etc.

Minha formação jurídica não me permite aceitar qualquer excesso ou abuso das forças estatais, especialmente da polícia militar, que deve apenas assegurar a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Afinal, somos livres para expressar nossa opinião. Ao menos é isso o que diz um “documentozinho” aí chamado “Constituição”.

Mas, se um lado, os agentes públicos não podem cometer abusos, os cidadãos também não podem abusar do seu direito à liberdade de expressão. Nenhum abuso é permitido, de um lado ou do outro.

Pelo que sei, uma ordem judicial proibiu a manifestação chamada “Marcha da maconha”. E o que se viu foi um verdadeiro desrespeito às instituições estatais que servem para garantir e proteger o direito de todos; o meu e o seu.

Não posso concordar com a postura adotada pelos manifestantes, que, ao invés de buscar os meios legais para tentar garantir o direito à manifestação pública, optaram por descumprir uma ordem judicial e provocar uma verdadeira baderna nas ruas da capital paulista.

O poder judiciário está aí exatamente para proteger o direito de todos, inclusive o dos manifestantes. A vida é assim: as vezes, se ganha-se, as vezes se perde. E no direito, as coisas funcionam do mesmo jeito. A decisão judicial prestigia um em detrimento do outro. Se os insatisfeitos começarem a simplesmente desmerecer e desrespeitar uma ordem judicial, a sociedade entrará num caos total.

A liberdade de expressão, e o direito à manifestação, deverá ser assegurada e protegida, sempre, desde que mantida a ordem e a paz social.

O que acham?

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A Receita Federal não pode utilizar informações bancárias para cobrar tributos, salvo para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, e só com autorização judicial

Pois é, o STF decidiu que a Receita Federal do Brasil (RFB) não pode utilizar informações bancárias para cobrar tributos, salvo para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, e só com autorização judicial.

No entender do STF, o que se mostra bastante razoável, a RFB é parte interessada na relação jurídica tributária, posto que figura como “credora”. E se é parte interessada, não pode caber a ela o poder de quebrar o sigilo bancário do contribuinte. Essa tarefa cabe somente ao Poder Judiciário, equidistante e imparcial.

Eis aí a ementa do acórdão do STF, in verbis:

SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte. (STF, RE 389808, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 15/12/2010, DJe-086 09/05/2011)

O problema é que a RFB costuma intimar os contribuintes a apresentarem seus extratos de movimentação bancária e de cartão de crédito, “coagindo-os” com a ameaça de que a não apresentação desses documentos implica “embaraço a fiscalização” (art. 835, § 3º, do RIR/99), punível com o agravamento de multa (150%).

Portanto, sob evidente ameaça, os contribuintes costumam apresentar tais documentos, o que, aos olhos da RFB, ocorre por livre e espontânea vontade. Assim, a RFB se defende da acusação da indevida quebra de sigilo bancário.

O que fazer? Cabe ao contribuinte não se curvar à ameaça da RFB e não entregar tais documentos.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

“Procon de SP multa TAM por cobrar mais caro pelos assentos maiores”

Deu no BOM DIA BRASIL de hoje (06): “Procon de SP multa TAM por cobrar mais caro pelos assentos maiores”. (http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/04/procon-de-sp-multa-tam-por-cobrar-mais-caro-pelos-assentos-maiores.html)

Muitos passageiros procuram as poltronas mais confortáveis, que são aquelas da primeira fila, usadas preferencialmente por mulheres com bebês ou passageiros com alguma dificuldade de locomoção, e as das saídas de emergência, que têm mais espaço para as pernas das pessoas.

Para o PROCON, trata-se de cobrança abusiva.

Diz o jornal que a TAM, em sua defesa, justifica que a mesma cobrança é feita por empresas aéreas nos Estados Unidos e na Europa e que não há obstáculos legais à venda de assentos com preços diferenciados.

De fato, do ponto de vista legal, não vejo problema legal na fixação de preços diferenciados, em tese. Ocorre que, todos sabem o quão desconfortáveis são as poltronas “normais”, sem espaço extra ou adicional. Por isto, acredito no abuso defendido pelo PROCON.

Antes de cobrar de forma diferenciada, as companhias aéreas deveriam oferecer um conforto mínimo aos seus passageiros, o que não ocorrer ainda.

Tenho 1,80m de altura e, por isto, sofro bastante com as poltronas “normais”.

Ademais, testemunhei dias atrás um comissário de bordo não permitir que um desses assentos fosse utilizados por um passageiro durante um vôo. O assento, localizado na saída de emergência, estava disponível. Ninguém tinha optado em pagar a mais por ele naquele vôo.

Diante disto, um passageiro decidiu trocar de assento, mas foi impedido pelos comissários de bordo. A justificativa deles, no entanto, não estava relacionada com as condições para operar a saída de emergência, mas sim o preço diferenciado. Segundo eles, aquele passageiro pagou por uma poltrona “normal”, e não por uma “especial”. Logo, não poderia fazer uso do espaço extra.

A meu ver, esse é um claro e evidente exemplo de abuso de direito, o que também merece atenção especial do PROCON.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu presencial em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

segunda-feira, 28 de março de 2011

“Inmetro testa SAC de telefonia móvel e fixa e TV por assinatura” é o nome da matéria veiculada ontem (27) na TV Globo, no programa “Fantástico”.

“Inmetro testa SAC de telefonia móvel e fixa e TV por assinatura” é o nome da matéria veiculada ontem (27) na TV Globo, no programa “Fantástico”.


Em resumo, testaram o SAC via 0800 de diversas empresas (Tim, Oi, Claro, Net, Sky, TVA, etc) simulando que precisavam de um atendimento específico.

Resultado: confirmaram que, na maioria dos casos, as regras legais do SAC não vêm sendo cumpridas por tais empresas. Uma das regras descumpridas é a do limite de atendimento em até 60 segundos. Verificou-se que, via de regra, o consumidor é forçado a esperar muito mais do que isso.

O que fazer? Foi recomendado que cada consumidor que se sentir lesado deve procurar o judiciário e pleitear a reparação do seu dano moral através de uma indenização, blá, blá, blá ...

Penso que os agentes que realmente deveriam fiscalizar o cumprimento da lei neste caso, na da fazem.

PROCON e, principalmente, o Ministério Público deveriam adotar medidas contra esses abusos, em benefício de toda a sociedade, na proteção dos chamados direitos “difusos” (de todos). Com isto, evitar-se-ia a propositura de ações judiciais individuais, por cada consumidor.

Uma medida “difusa” é bem mais eficiente do que as diversas ações individuais, especialmente porque são poucos os consumidores que recorrem ao judiciário.

Todavia, o que se vê na prática, é a omissão dessas instituições. Poucos são os promotores públicos, por exemplo, realmente preocupados e engajados nessa atividade.

Fica aí o meu protesto!

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu presencial em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Todo mundo quer “tirar o seu da reta”

Todo mundo quer “tirar da reta”. Até os juízes também tentam “tirar o seu da reta”.

O caso é o seguinte: diariamente, no exercício da minha advocacia, dou entrada em ações judiciais com pedidos de providências urgentes (as chamadas “liminares”). Muitas vezes, esses pedidos são apreciados e decididos com a urgência que o caso realmente requer; muitas vezes, no mesmo dia. Mas, em muitos casos, os juízes levam alguns dias para apreciar tais pedidos.

Não raramente, uma liminar leva uma semana para ser apreciada; algumas vezes mais, outras vezes menos. Todavia, o juiz assina sua decisão com data retroativa, isto é, indicando a data do momento em que o processo chegou em sua mesa, que normalmente ocorre no dia em que a ação judicial foi aforada.

Assim, quando o meu cliente tem acesso à decisão judicial, tem a (falsa) impressão de que ela foi proferida com a urgência que o seu caso necessitava, ou seja, no mesmo dia do protocolo inicial da ação.

Realmente não sei dizer se tal prática, bastante comum nos fóruns por todo o país, esconde uma má-fé, uma proteção pessoal (do juiz) ou simples ingenuidade. Isto porque, sem dúvida, ao mascarar a data real de sua decisão, e o tempo que levou para apreciar uma questão urgente, tais juízes fogem de evetuais punições disciplinares.

O fato é que ela esconde uma das doenças que assolam o Poder Judiciário, dentre tantas: a morosidade, a ineficiência e o desrespeito ao cidadão.

Pois é, meus amigos, até os juízes tentam “tirar o seu da reta”. E se até eles o fazem, que dizer dos demais operadores do direito, servidores públicos, etc.

L. Gustavo Carvalho

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

O “boom” da economia nacional e o repatriamento de jogadores de futebol

Todos estão comentando o excelente momento pelo qual passa a economia brasileira. Está nas revistas, nos jornais, na TV, na internet, nos bate-papos, etc. Dias atrás, vi esse tema sendo debatido, pasmem, num programa esportivo apresentado pelo Galvão Bueno (“Bem amigos”, no Sport TV).

Falava-se do atual cenário da economia brasileira e da conseqüência disto para o futebol, em especial o repatriamento de grandes estrelas do futebol, que retornaram ao Brasil após os clubes brasileiros terem vencido as negociações em pé de igualdade com os grandes clubes estrangeiros, a exemplo de Robinho e Elano (Santos), Fred e Deco (Fluminense), Ronaldo e Roberto Carlos (Corinthians), Adriano e Ronaldo Gaúcho (Flamengo), dentre outros.

Diz-se que tais jogadores voltaram ao Brasil para ganhar salários não menores do que eles poderiam ganhar nos grandes clubes europeus, por exemplo.

Isto é simplesmente magnífico, do ponto de vista “futebolístico, admito. Nunca imaginei que este sonho viesse um dia a se tornar uma realidade, tal qual estamos vendo agora. O futebol brasileiro ganha muito com isto, e também todo o mercado que gira em torno dele: torcedores, mídia, patrocinadores, produtos licenciados, e por aí vai.

Mas será que isto é mesmo tão bom quanto parece?

Penso que isto revela um lado negro do nosso país, com o qual ainda conviveremos por muitos anos: a discrepante e maléfica má distribuição da renda nacional e a concentração da riqueza nas mãos de poucos, pouquíssimos.

É estranho aceitar que alguém possa ter rendimentos financeiros tão altos, acima de 06 (seis) dígitos ao mês, enquanto o salário mínimo custa menos de R$ 600,00.

Melhor do que repatriar jogadores de futebol seria ver esse “boom” da economia contribuir verdadeiramente para uma melhor distribuição da riqueza nacional.

L. Gustavo Carvalho

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Quanto mais rezo, mais assombração vejo !!!

Hoje quero escrever sobre o cooperativismo e o apoio que lhe deve ser dado por força do que determinada nossa Lei Maior: a Constituição Federal de 1988. O texto é mais longo do que os demais, mas objetivo.

Pois bem, o § 2º do art. 174 da Constituição Federal de 1988 determina que “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo” (sic). Já o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 impõe à Administração Pública o dever de assegurar a “igualdade de condições a todos os concorrentes” (sic) nos processo de licitação pública.

Mas, ao arrepio do que determina a nossa Constituição Federal, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 55.938, de 21.06.2010, que expressamente veda a participação de cooperativas em licitações promovidas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, nos seguintes termos:

DECRETO Nº 55.938, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Artigo 1º - Fica vedada a participação de cooperativas nas licitações promovidas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo quando, para a execução do objeto, for necessária a prestação de trabalho de natureza não eventual, por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, não são passíveis de execução por meio de cooperativas, dentre outros, os seguintes serviços:
(...)
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN

Pra piorar a situação, a CGA (Corregedoria Geral da Administração) do Estado de São Paulo emitiu o COMUNICADO CGA nº 01/2010, em 25.06.2010, “recomendando” aos órgãos da administração pública estadual que a participação de cooperativas em licitações seja proibida, inclusive revogando os certames já realizados e que tenham sido vencidos por cooperativas.

Diante de tudo isso, sendo o sistema cooperativo autorizado e incentivado na Ordem Econômica da Constituição Federal de 1988, a discriminação perpetrada pelo Decreto nº 55.938/2010 (e pelo COMUNICADO CGA nº 01/2010) é tão grave quanto seria eventual proibição racial, por exemplo.

Tal Decreto afronta, de cara, o art. 5º da Lei Estadual Paulista nº 12.226/2006, que assegura às cooperativas o direito de participar livremente de licitações públicas, sem qualquer restrição e/ou discriminação, nos seguintes termos:

LEI ESTADUAL Nº 12.226/2006
Artigo 5º - Nas licitações promovidas pelo poder público do Estado de São Paulo, para prestação de serviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações, participarão as cooperativas legalmente constituídas.

Mas para evitar atos abusivos desta natureza, foi editada a Lei nº 12.349, de 15.12.2010 – fruto da conversão da MP nº 495/2010 –, que deu nova redação ao caput e o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), impondo a necessária observância ao princípio da igualdade e vedando a prática de ato administrativo que, de qualquer forma, comprometa, restrinja ou frustre o seu caráter competitivo de cooperativas nos processos licitatórios, vedando qualquer forma de discriminação nos seguintes termos:

LEI Nº 8.666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
(...)
(grifo nosso)

Para mim, está evidente o absurdo praticado pelo Governo do Estado de São Paulo. Nesse sentido, inclusive, já se pronunciou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis:

APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA EM CERTAME. VIABILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEI N. 8.666/93. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO PELA PERDA DO OBJETO. HIPÓTESE DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA LIDE. (...) 2. Edital de licitação que veda a participação de cooperativas de mão-de-obra, fere não só os artigos 5º e 37, XXI da CF/88, mas também o artigo 3º da Lei n. 8.666/93, na medida em que tal vedação constitui afronta aos Princípios da Isonomia e Finalidade de Seleção da proposta mais vantajosa. Deverá a administração fiscalizar o contratado e, eventualmente constatada a inadimplência dos encargos trabalhistas, ficais etc, providenciar o que de direito, pena de, aí sim, em face da negligência, responder pelo inadimplemento trabalhista/previdenciário, etc levado a efeito pela cooperativa que age como empresa privada e, com tal, em face da natureza de seu préstimo, deve assim ser considerada. (...) (Apelação Cível Nº 70022774806, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 10/12/2008)

Mas se já não bastasse o abuso, agora é a vez da Prefeitura de São Paulo, que editou o Decreto nº 52.091, de 19 de janeiro de 2011, nos mesmos termos do Decreto estadual nº 55.938/2010, também vedando a participação das cooperativas nos processos licitatórios nos seguintes termos:

DECRETO Nº 52.091, DE 19 DE JANEIRO DE 2011
Art. 1º - Fica vedada a participação de cooperativa de mão de obra nas licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo e/ou sua contratação, ainda que o objeto licitado ou contratado se enquadre na atividade direta e específica para a qual foi constituída, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-meio, quando o trabalho a ser executado, por sua natureza, demandar execução em estado de subordinação e dependência, quer em relação ao fornecedor, quer em relação ao Município.
(...)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB – Prefeito

Ora, de que vale o § 2º do art. 174 da Constituição Federal que manda a lei apoiar o cooperativismo? Acho que não tem qualquer valor, pois boa parte dos “excelentíssimos” juízes paulistas vem confirmando a legalidade dessas vedações absurdas. Poucos são os que têm a coragem de assegurar o direito das cooperativas e de seus cooperados.

E quem são os grandes beneficiados com tais vedações? Resposta: as empresas de terceirização de mão-de-obra. Será que elas estão sendo “protegidas” pelo Governo do Estado de São Paulo? Em caso positivo, por que seria? Será que elas “apoiaram” (leia-se, custearam) a campanha política do atual Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB)? Vai saber ...

L. Gustavo Carvalho

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Os profissionais da saúde e seus “jalecos”

Trabalho próximo a um grande e famoso hospital aqui na capital paulista. Diariamente, quando saio para almoçar, costumo cruzar com diversos profissionais de saúde desse hospital (médicos, enfermeiros, outros). Sei disso porque eles sempre saem para almoçar vestindo os seus “jalecos”.

Sempre me foi dito que esses “jalecos” devem ser de cor clara, preferencialmente branca, para facilitar a visualização das suas condições de limpeza e higiene. Ocorre que, ao transitarem pelas vias públicas vestindo seus jalecos, esses profissionais estão expostos à poluição, especialmente em uma grande cidade como São Paulo.

No entanto, parece que eles esquecem isso, e preferem “exibir” seu uniforme em público sem dar muita importância à sua higiene pessoal e ao risco de infecção hospitalar que podem provocar.

Não tenho dados que atestem tal risco, confesso. Essas idéias são fruto única e exclusivamente de minha especulação. Mas realmente acredito que esse risco existe.

Penso que tais profissionais deveriam deixar sua vaidade de lado, guardando adequadamente seus “jalecos” ao deixarem as dependências dos estabelecimentos hospitalares onde trabalham, em benefício dos pacientes que atendem.

Particularmente, já fui internado algumas vezes em minha vida. E, nas próximas oportunidades em que isso se repetir, não gostaria de ser atendido por um profissional vestindo um “jaleco” contaminado com a poluição da rua. Não quero correr risco. E você?

O poder público (Ministério Público, Vigilância Sanitária, Conselhos de classe, etc) também deveria exercer seu papel de “fiscal da lei”, impedindo esse tipo de conduta.

L. Gustavo Carvalho

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

A Receita Federal está de olho na “compra-venda” de recibos médicos

Todos sabemos que é comum, apesar de ilícita, a “compra-venda” de recibos médicos quando se aproxima o prazo da entrega da DIPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

Médicos emitem recibos de serviços médicos não prestados e supostos pacientes usam tais recibos com a finalidade de diminuir o seu IR a pagar. Trata-se de verdadeiro ilícito, que a legislação pune com multa e até prisão.

Os auditores-fiscais da Receita Federal vêm combatendo tal prática ao longo dos anos. E agora eles contam com uma nova ferramenta para tanto: a DMED (Declaração de Serviços Médicos), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, com as alterações da IN-RFB nº 1.055/2010 e 1.100/2010.

A partir de 2011, os profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas) estão obrigados a apresentar a DMED à Receita Federal, na qual deverão identificar seus pacientes (nome e CPF) e informar o valor do respectivo pagamento.

A primeira DMED deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010. A falta de entrega da DMED ou a sua entrega após o prazo sujeitará o contribuinte à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Já a apresentação incorreta sujeitará o contribuinte à multa de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação. Além disso, a prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária.

Com isto, a Receita Federal pretende fazer o “cruzamento” das informações fiscais prestadas pelos contribuintes e identificar as possíveis fraudes. De fato, tal ferramenta permitirá tal cruzamento, uma vez que os recibos médicos emitidos deverão corresponder fielmente às informações prestadas através da DMED.

L. Gustavo Carvalho
lgcarvalho@usp.br