quarta-feira, 6 de abril de 2011

“Procon de SP multa TAM por cobrar mais caro pelos assentos maiores”

Deu no BOM DIA BRASIL de hoje (06): “Procon de SP multa TAM por cobrar mais caro pelos assentos maiores”. (http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/04/procon-de-sp-multa-tam-por-cobrar-mais-caro-pelos-assentos-maiores.html)

Muitos passageiros procuram as poltronas mais confortáveis, que são aquelas da primeira fila, usadas preferencialmente por mulheres com bebês ou passageiros com alguma dificuldade de locomoção, e as das saídas de emergência, que têm mais espaço para as pernas das pessoas.

Para o PROCON, trata-se de cobrança abusiva.

Diz o jornal que a TAM, em sua defesa, justifica que a mesma cobrança é feita por empresas aéreas nos Estados Unidos e na Europa e que não há obstáculos legais à venda de assentos com preços diferenciados.

De fato, do ponto de vista legal, não vejo problema legal na fixação de preços diferenciados, em tese. Ocorre que, todos sabem o quão desconfortáveis são as poltronas “normais”, sem espaço extra ou adicional. Por isto, acredito no abuso defendido pelo PROCON.

Antes de cobrar de forma diferenciada, as companhias aéreas deveriam oferecer um conforto mínimo aos seus passageiros, o que não ocorrer ainda.

Tenho 1,80m de altura e, por isto, sofro bastante com as poltronas “normais”.

Ademais, testemunhei dias atrás um comissário de bordo não permitir que um desses assentos fosse utilizados por um passageiro durante um vôo. O assento, localizado na saída de emergência, estava disponível. Ninguém tinha optado em pagar a mais por ele naquele vôo.

Diante disto, um passageiro decidiu trocar de assento, mas foi impedido pelos comissários de bordo. A justificativa deles, no entanto, não estava relacionada com as condições para operar a saída de emergência, mas sim o preço diferenciado. Segundo eles, aquele passageiro pagou por uma poltrona “normal”, e não por uma “especial”. Logo, não poderia fazer uso do espaço extra.

A meu ver, esse é um claro e evidente exemplo de abuso de direito, o que também merece atenção especial do PROCON.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu presencial em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.