sexta-feira, 16 de março de 2012

e-NF e SPED: ferramentas tributárias para a transparência das contas públicas

A sociedade está cansada de tantas fraudes na gestão pública, especialmente nas licitações e nos contratos públicos. Todos anseiam por uma fiscalização eficiência, capaz de identificar as irregularidades e os seus responsáveis. É aí onde reside uma parte importante do problema, eis que muitos obstáculos dificultam a atividade dos órgãos fiscalizadores. A prova do ilícito é algo bastante difícil de conseguir. E, se não houver prova, não como punir os infratores.

Por incrível que pareça, o (sistema do) direito tributário, que não teria qualquer relação com fraudes em licitações, está pronto para dar a sua parcela de contribuição. Isto é, há ferramentas tributárias capazes de ajudar substancialmente os fiscais das contas públicas. Basta querer e usá-las. Destaco duas dessas ferramentas: e-NF (nota fiscal eletrônica) e o SPED (sistema público de escrituração digital).

Em síntese, por meio da e-NF, o fisco toma conhecimento da operação respectiva no exato momento da sua formalização (venda da mercadoria, por exemplo), quando se dá emissão desse documento eletrônico.

Se, por exemplo, uma empresa paulista vende determinada mercadoria para uma empresa alagoana, no momento da emissão da e-NF os fiscos paulista e alagoano tomam conhecimento dos detalhes dessa operação (valor unitário, quantidade, frete, etc).

Adicionalmente, por meio do SPED, as empresas são obrigadas a realizar os seus registros contábeis em sistemas eletrônicos conectados online ao fisco. Dito de outra forma, a contabilidade das empresas passa a ser eletronicamente monitorada pelo fisco a partir do exato momento em que os registros contábeis são realizados, sendo desnecessária a fiscalização das empresas in loco, isto é, no seu estabelecimento físico. Basta que os auditores cruzem as informações das empresas para identificar eventuais divergências.

Como esses mecanismos já são obrigatórios para a grande maioria das empresas, os órgãos que fiscalizam as contas públicas passam a ter uma ferramenta excepcional de controle. Isto porque as fraudes (em licitações, por exemplo) exigem a participação de empresas.

Tome-se como exemplo a seguinte “fraude”: determinada empresa fornece o produto qualquer a uma prefeitura no Paraná ao custo unitário de R$ 1,00 (sem considerar o custo de logística para a entrega). Ao mesmo tempo, esta mesma empresa fornece o mesmo produto a uma prefeitura em Alagoas ao custo unitário de R$ 2,00 (sem considerar o custo de logística para a entrega), ou seja, pelo dobro do valor (acréscimo de 100%). Basta uma simples consulta às e-NF emitidas por ela no PR e em AL para perceber a discrepância do “valor de mercado”.

Esses mecanismos também permitem verificar o histórico de vendas de uma empresa que participa de uma licitação; quais valores ela já pratica no mercado, se foi criada somente para participar daquelas licitações, etc.

Dificuldades existirão. Convênios serão necessários. Leis e atos infralegais deverão ser editados. Mas as ferramentas já existem e estão aí à disposição. Basta querer e usá-las. Fica a dica.

L. Gustavo Carvalho
@lg_carvalho