quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Como o direito tributário pode contribuir para a transparência das finanças públicas


Em 16 de março de 2012 publiquei um texto neste mesmo blog tratando de ferramentas tributárias para a transparência das contas públicas.

Quero retomar essa questão, especialmente por conta da mudança nos governos municipais que ocorrerá em poucos dias, por todo o país.

Sempre que se fala em transparência das finanças públicas, diz-se que a lei de licitações já está superada, que é preciso nova legislação para combater a improbidade e a corrupção, dentre outras idéias. Pois bem, o que quero aqui é sugerir o uso de determinadas ferramentas contábil-tributárias, o que, a meu ver, pode ser bastante eficiente.

O primeiro passo reside na “virtualização” dos procedimentos administrativos, tornando-os eletrônicos, disponíveis a todos na internet, sem a necessidade da presença física dos interessados nos recintos das repartições públicas.

O segundo passo reside na necessária divulgação de todas as contratações firmadas com a Administração Pública,com indicação detalhada das partes envolvidas (razão social, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, etc), valores, pagamentos, datas, nº dos processos administrativos de licitação, dados do pregão eletrônico, etc.

Por fim, o uso do sistema da e-NF (Nota Fiscal Eletrônica) e do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) internamente pelos órgãos públicos envolvidos e pelos órgãos externos de controle. Explico como.

Com um simples acesso ao sistema da e-NF e ao SPED é possível visualizar o historio comercial de determinada empresa: há quanto tempo atua no seu segmento, pra quem costuma vender, o valor das mercadorias vendidas, dentre outras. Com isto, é possível verificar se uma empresa acaba de ser criada com o único objetivo de contratar com o Poder Público, bem como comparar preços (entre empresas distintas ou pela mesma empresa mas com clientes diferentes) e verificar eventuais superfaturamentos.

Com estas informações, as comissões de licitações, por exemplo, podem verificar a idoneidade das empresas interessadas em contratar com a Administração Pública.

De outro lado, tais ferramentas e informações podem oferecer subsídios significativos aos órgãos externos de controle (ONG´s, controladorias, corregedorias, Ministério Público, Tribunais de Contas, etc.)

Um pouco de boa vontade política e uma visão mais sistêmica do direito, ao invés de criar mais leis, podem ser suficientes para o controle e a transparência das finanças públicas.

Fica a dica!

L. Gustavo Carvalho
Advogado

Maceió | Arapiraca | Recife
+55 (82) 3336.9492 | 3336.9496
@lgcarvalho

LUIZ GUSTAVO CARVALHO é advogado, sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias - Advogados Associados, mestrando em direito tributário pela USP (Universidade de São Paulo), professor-seminarista na pós-graduação em direito tributário no IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) em Maceió (AL), professor de direito tributário na Faculdade Maurício de Nassau (Maceió, AL), pós-graduado em direito tributário pelo IBET (Salvador, BA), pós-graduado em auditoria e perícia pelo CESMAC (Centro de Ensino Superior de Maceió – Maceió, AL), com formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV, bacharel em direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas), autor de diversos artigos jurídicos e palestrante.

Já atuou como advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP), advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL), Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió, integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió, Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL), professor de direito tributário em ensino superior (Maceió, AL), professor de direito tributário da Rede de Ensino LFG, pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ), professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em direito tributário da USP e professor na Especialização lato sensu presencial em direito tributário e direito processual tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ), assessor jurídico de diversos municípios alagoanos (através do escritório Motta & Soares – Advocacia e Consultoria).