Em
16 de março de 2012 publiquei um texto neste mesmo blog tratando de ferramentas
tributárias para a transparência das contas públicas.
Quero
retomar essa questão, especialmente por conta da mudança nos governos
municipais que ocorrerá em poucos dias, por todo o país.
Sempre
que se fala em transparência das finanças públicas, diz-se que a lei de
licitações já está superada, que é preciso nova legislação para combater a
improbidade e a corrupção, dentre outras idéias. Pois bem, o que quero aqui é
sugerir o uso de determinadas ferramentas contábil-tributárias, o que, a meu
ver, pode ser bastante eficiente.
O
primeiro passo reside na “virtualização” dos procedimentos administrativos,
tornando-os eletrônicos, disponíveis a todos na internet, sem a necessidade da
presença física dos interessados nos recintos das repartições públicas.
O
segundo passo reside na necessária divulgação de todas as contratações firmadas
com a Administração Pública,com indicação detalhada das partes envolvidas
(razão social, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, etc), valores, pagamentos,
datas, nº dos processos administrativos de licitação, dados do pregão
eletrônico, etc.
Por
fim, o uso do sistema da e-NF (Nota Fiscal Eletrônica) e do SPED (Sistema
Público de Escrituração Digital) internamente pelos órgãos públicos envolvidos
e pelos órgãos externos de controle. Explico como.
Com
um simples acesso ao sistema da e-NF e ao SPED é possível visualizar o historio
comercial de determinada empresa: há quanto tempo atua no seu segmento, pra
quem costuma vender, o valor das mercadorias vendidas, dentre outras. Com isto,
é possível verificar se uma empresa acaba de ser criada com o único objetivo de
contratar com o Poder Público, bem como comparar preços (entre empresas
distintas ou pela mesma empresa mas com clientes diferentes) e verificar
eventuais superfaturamentos.
Com
estas informações, as comissões de licitações, por exemplo, podem verificar a
idoneidade das empresas interessadas em contratar com a Administração Pública.
De
outro lado, tais ferramentas e informações podem oferecer subsídios significativos
aos órgãos externos de controle (ONG´s, controladorias, corregedorias,
Ministério Público, Tribunais de Contas, etc.)
Um
pouco de boa vontade política e uma visão mais sistêmica do direito, ao invés
de criar mais leis, podem ser suficientes para o controle e a transparência das
finanças públicas.
Fica
a dica!
L. Gustavo Carvalho
Advogado
Maceió | Arapiraca |
Recife
+55 (82)
3336.9492 | 3336.9496
@lgcarvalho
LUIZ
GUSTAVO CARVALHO é advogado, sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia,
Messias - Advogados Associados, mestrando em direito tributário pela USP
(Universidade de São Paulo), professor-seminarista na pós-graduação em direito
tributário no IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) em Maceió
(AL), professor de direito tributário na Faculdade Maurício de Nassau (Maceió,
AL), pós-graduado em direito tributário pelo IBET (Salvador, BA), pós-graduado
em auditoria e perícia pelo CESMAC (Centro de Ensino Superior de Maceió –
Maceió, AL), com formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela
EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV, bacharel em
direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas), autor de diversos artigos
jurídicos e palestrante.
Já
atuou como advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros
Advogados Associados (São Paulo, SP), advogado sênior do escritório Motta e
Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL), Procurador-Chefe Fiscal do
Município de Maceió, integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió,
Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL), professor de direito
tributário em ensino superior (Maceió, AL), professor de direito tributário da
Rede de Ensino LFG, pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito
Damásio de Jesus (FDDJ), professor-monitor no Curso de Especialização lato
sensu em direito tributário da USP e professor na Especialização lato sensu
presencial em direito tributário e direito processual tributário da Faculdade
de Direito Damásio de Jesus (FDDJ), assessor jurídico de diversos municípios
alagoanos (através do escritório Motta & Soares – Advocacia e Consultoria).