quinta-feira, 29 de setembro de 2011

A greve nos correios

E os funcionários da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) estão em greve novamente. Tenho visto diariamente reportagens sobre isso e sobre suas conseqüências para a população brasileira.

Sem entrar no mérito sobre o direito à greve, creio que essa é uma boa oportunidade para se pensar no fim do monopólio estatal da atividade postal, afinal, os serviços de envio e entrega de encomendas já está nas mãos de empresas privadas (Fedex, Gollog, Tam Express, DHL, etc) e, no geral, vão muito bem. A população precisa é de opções, e não pode ficar refém da ECT no serviço postal.

Penso que a livre concorrência é o melhor balizador desse tipo de conflito, desde que haja fiscalização e controle adequados, como já ocorre em outras atividades relevantes e exploradas pela iniciativa privada. Já é hora de dar o pontapé inicial a um profundo debate sobre esse tema.

Ao lado dessa questão, há outro problema: o que fazer com as contas que são entregues pelos correios (luz, gás, telefone, etc)?

Já vi algumas matérias ressaltando o cuidado que a população deve ter e as medidas que deve tomar. Muitos “especialistas” dizem que cabe ao consumidor o dever de procurar outros meios para pagar a sua conta, sob pena de sofrer a cobrança de juros.

Discordo! Penso que cabe ao credor buscar outros meios para entregar a conta/boleto ao consumidor.

Ora, quando o consumidor contrata o serviço de luz ou gás, por exemplo, fica acordado (ainda que implicitamente) que a entrega da respectiva conta/boleto fica a cargo do credor (a empresa concessionária), que o fará através dos correios. Dito de outra forma, o ônus da entrega cabe ao credor e não ao consumidor. E se o meio escolhido é ineficaz, cabe ao credor buscar outros meios.

Esse encargo/ônus não pode ser invertido, atribuído ao consumidor, em função da greve dos correios. Creio não haver fundamento legal para tal inversão.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo. Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ).

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O mistério da economia


Já viram que uma “nova” crise da economia mundial se aproxima? E com ela as bolsas de valores do mundo inteiro já começam a cair. A imprensa só fala nisso. Os especialistas já começaram a tentar explicar as razões disso. E os videntes da economia já se apressam para revelar o que vem por aí ...

Aos 33 anos de idade já sou capaz de perceber que não precisa ser um especialista no assunto para entender que isso já mais do que “normal”. É mais um ciclo que termina. E outro começará. A crise vai passar. As bolsas vão subir novamente. Muita gente vai perder dinheiro. E outros tantos vão ganhar, e muito.

Por vezes chego até a pensar que há uma certa manipulação da economia mundial. As quedas e retomadas são necessárias para que o dinheiro circule e troque de mãos. Quem se interessa um pouquinho já ouviu dizer que “compra-se na baixa e vende-se na alta”. Esse é um pensamento clássico do mercado de ações.

Na crise, os amadores se apavoram e vendem suas ações a preço de banana. É aí que os tubarões fazem a festa. Eles engolem suas pequenas presas. Os “bons” investidores compram tudo.

Quando a crise passa e as bolsas voltam a subir, os amadores (eu e você) são induzidos a investir no mercado de ações e compram aquelas mesmas ações, só que agora por preços mais altos. É quando os tubarões novamente fazem a festa. Lucram absurdamente.

Foi exatamente isso o que ocorreu em 2008, na crise da bolha imobiliária americana. E será isso o que vai acontecer nessa “nova” crise.

Portanto, caros amigos, não tenham medo, a menos que queriam ser mais um desses amadores do mercado de ações. É hora de investir e tentar ganhar um pouco com tudo isso.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

O Escritório


O Escritório
(por Luiz Henrique Barroso de Carvalho, 13 anos, meu filho, com muito orgulho)

Era uma vez o nada, e do nada surgiu um escritório. A primeira coisa que surgiu após o nada. O Escritório. A origem de tudo, o começo do universo, o berço do nosso mundo.

Logo após o seu surgimento, o clima no Escritório era de tensão, pois teriam de criar tudo, a partir do nada. Centenas de reuniões foram necessárias para tal, e quando os funcionários se depararam, haviam criado o universo, as galáxias, os diferentes mundos que abrangeriam um dia a vida. Esta, também precisou de muita papelada e dor de cabeça para ser concluída, mas finalmente veio a brotar, tendo como sede um planeta rico em biodiversidade e vida, a Terra.

Depois que o elemento que serviria de matéria-prima para todas as outras coisas - a vida - instalou-se no universo, o clima tensionado do Escritório foi substituído por um harmonioso e pacífico. Contudo, algo muito fraco, porém muito esperto surgiu no Escritório. O Mal. O objetivo deste era aniquilar a vida, pois ela trazia muita paz ao universo, e para ele, paz demasiada era boçal.

E assim, com sua esperteza invejável, o Mal foi ganhando forças, fazendo com que a vida fosse cada vez mais perdendo seu significado, fazendo com que os funcionários do Escritório acreditassem que o Mal era melhor que a vida, e em pouco tempo, a vida já era considerada insignificante por quase todos os funcionários, com exceção de um, Deus, muito prestativo, que estava reunindo toda a sua inteligência e estratégia para derrotar o Mal e fazer com que a vida voltasse a reinar.

Foi quando ele, Deus, conseguiu tomar o poder do Escritório das mãos do Mal, e restabeleceu o significado da vida no universo. Por essa sua atitude corajosa e inteligente, Deus foi nomeado Presidente do Escritório, e atua nesse cargo até os dias de hoje.

Porém o Mal não desapareceu naqueles tempos, ele apenas se enfraqueceu, e este fato sempre preocupou muito Deus, que ininterruptamente esteve de alerta em seu inimigo, aquele que um dia jurou extinguir a vida e se estabelecer no universo.

O Mal passara todo esse tempo buscando forças para atacar novamente o Escritório e não vai conseguir muita coisa, pois Deus, quando o venceu, extinguiu metade de suas energias e escondeu o resto em lugares muito específicos e difíceis de serem encontrados por todo o mundo.

Alguns conspiradores estão tentando ajudar o Mal a encontrar suas energias, pois dividem o ódio para com a vida, por isso vimos tanta violência no mundo hoje, porque o mal está se restituindo, graças à ajuda que está recebendo. Entretanto, o Mal não sabe com quem está se metendo. Deus pode aparecer com uma surpresa para ele a qualquer momento e derrotá-lo para todo o sempre.

sábado, 28 de maio de 2011

Sobre a “Marcha da maconha”

Primeiro foi a “Marcha da maconha”, agora a “Marcha da liberdade”. E o resultado? Confusão, baderna, confronto com a polícia, prisões, etc.

Minha formação jurídica não me permite aceitar qualquer excesso ou abuso das forças estatais, especialmente da polícia militar, que deve apenas assegurar a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Afinal, somos livres para expressar nossa opinião. Ao menos é isso o que diz um “documentozinho” aí chamado “Constituição”.

Mas, se um lado, os agentes públicos não podem cometer abusos, os cidadãos também não podem abusar do seu direito à liberdade de expressão. Nenhum abuso é permitido, de um lado ou do outro.

Pelo que sei, uma ordem judicial proibiu a manifestação chamada “Marcha da maconha”. E o que se viu foi um verdadeiro desrespeito às instituições estatais que servem para garantir e proteger o direito de todos; o meu e o seu.

Não posso concordar com a postura adotada pelos manifestantes, que, ao invés de buscar os meios legais para tentar garantir o direito à manifestação pública, optaram por descumprir uma ordem judicial e provocar uma verdadeira baderna nas ruas da capital paulista.

O poder judiciário está aí exatamente para proteger o direito de todos, inclusive o dos manifestantes. A vida é assim: as vezes, se ganha-se, as vezes se perde. E no direito, as coisas funcionam do mesmo jeito. A decisão judicial prestigia um em detrimento do outro. Se os insatisfeitos começarem a simplesmente desmerecer e desrespeitar uma ordem judicial, a sociedade entrará num caos total.

A liberdade de expressão, e o direito à manifestação, deverá ser assegurada e protegida, sempre, desde que mantida a ordem e a paz social.

O que acham?

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A Receita Federal não pode utilizar informações bancárias para cobrar tributos, salvo para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, e só com autorização judicial

Pois é, o STF decidiu que a Receita Federal do Brasil (RFB) não pode utilizar informações bancárias para cobrar tributos, salvo para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, e só com autorização judicial.

No entender do STF, o que se mostra bastante razoável, a RFB é parte interessada na relação jurídica tributária, posto que figura como “credora”. E se é parte interessada, não pode caber a ela o poder de quebrar o sigilo bancário do contribuinte. Essa tarefa cabe somente ao Poder Judiciário, equidistante e imparcial.

Eis aí a ementa do acórdão do STF, in verbis:

SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte. (STF, RE 389808, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 15/12/2010, DJe-086 09/05/2011)

O problema é que a RFB costuma intimar os contribuintes a apresentarem seus extratos de movimentação bancária e de cartão de crédito, “coagindo-os” com a ameaça de que a não apresentação desses documentos implica “embaraço a fiscalização” (art. 835, § 3º, do RIR/99), punível com o agravamento de multa (150%).

Portanto, sob evidente ameaça, os contribuintes costumam apresentar tais documentos, o que, aos olhos da RFB, ocorre por livre e espontânea vontade. Assim, a RFB se defende da acusação da indevida quebra de sigilo bancário.

O que fazer? Cabe ao contribuinte não se curvar à ameaça da RFB e não entregar tais documentos.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

“Procon de SP multa TAM por cobrar mais caro pelos assentos maiores”

Deu no BOM DIA BRASIL de hoje (06): “Procon de SP multa TAM por cobrar mais caro pelos assentos maiores”. (http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/04/procon-de-sp-multa-tam-por-cobrar-mais-caro-pelos-assentos-maiores.html)

Muitos passageiros procuram as poltronas mais confortáveis, que são aquelas da primeira fila, usadas preferencialmente por mulheres com bebês ou passageiros com alguma dificuldade de locomoção, e as das saídas de emergência, que têm mais espaço para as pernas das pessoas.

Para o PROCON, trata-se de cobrança abusiva.

Diz o jornal que a TAM, em sua defesa, justifica que a mesma cobrança é feita por empresas aéreas nos Estados Unidos e na Europa e que não há obstáculos legais à venda de assentos com preços diferenciados.

De fato, do ponto de vista legal, não vejo problema legal na fixação de preços diferenciados, em tese. Ocorre que, todos sabem o quão desconfortáveis são as poltronas “normais”, sem espaço extra ou adicional. Por isto, acredito no abuso defendido pelo PROCON.

Antes de cobrar de forma diferenciada, as companhias aéreas deveriam oferecer um conforto mínimo aos seus passageiros, o que não ocorrer ainda.

Tenho 1,80m de altura e, por isto, sofro bastante com as poltronas “normais”.

Ademais, testemunhei dias atrás um comissário de bordo não permitir que um desses assentos fosse utilizados por um passageiro durante um vôo. O assento, localizado na saída de emergência, estava disponível. Ninguém tinha optado em pagar a mais por ele naquele vôo.

Diante disto, um passageiro decidiu trocar de assento, mas foi impedido pelos comissários de bordo. A justificativa deles, no entanto, não estava relacionada com as condições para operar a saída de emergência, mas sim o preço diferenciado. Segundo eles, aquele passageiro pagou por uma poltrona “normal”, e não por uma “especial”. Logo, não poderia fazer uso do espaço extra.

A meu ver, esse é um claro e evidente exemplo de abuso de direito, o que também merece atenção especial do PROCON.

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu presencial em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

segunda-feira, 28 de março de 2011

“Inmetro testa SAC de telefonia móvel e fixa e TV por assinatura” é o nome da matéria veiculada ontem (27) na TV Globo, no programa “Fantástico”.

“Inmetro testa SAC de telefonia móvel e fixa e TV por assinatura” é o nome da matéria veiculada ontem (27) na TV Globo, no programa “Fantástico”.


Em resumo, testaram o SAC via 0800 de diversas empresas (Tim, Oi, Claro, Net, Sky, TVA, etc) simulando que precisavam de um atendimento específico.

Resultado: confirmaram que, na maioria dos casos, as regras legais do SAC não vêm sendo cumpridas por tais empresas. Uma das regras descumpridas é a do limite de atendimento em até 60 segundos. Verificou-se que, via de regra, o consumidor é forçado a esperar muito mais do que isso.

O que fazer? Foi recomendado que cada consumidor que se sentir lesado deve procurar o judiciário e pleitear a reparação do seu dano moral através de uma indenização, blá, blá, blá ...

Penso que os agentes que realmente deveriam fiscalizar o cumprimento da lei neste caso, na da fazem.

PROCON e, principalmente, o Ministério Público deveriam adotar medidas contra esses abusos, em benefício de toda a sociedade, na proteção dos chamados direitos “difusos” (de todos). Com isto, evitar-se-ia a propositura de ações judiciais individuais, por cada consumidor.

Uma medida “difusa” é bem mais eficiente do que as diversas ações individuais, especialmente porque são poucos os consumidores que recorrem ao judiciário.

Todavia, o que se vê na prática, é a omissão dessas instituições. Poucos são os promotores públicos, por exemplo, realmente preocupados e engajados nessa atividade.

Fica aí o meu protesto!

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu presencial em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.