segunda-feira, 28 de março de 2011

“Inmetro testa SAC de telefonia móvel e fixa e TV por assinatura” é o nome da matéria veiculada ontem (27) na TV Globo, no programa “Fantástico”.

“Inmetro testa SAC de telefonia móvel e fixa e TV por assinatura” é o nome da matéria veiculada ontem (27) na TV Globo, no programa “Fantástico”.


Em resumo, testaram o SAC via 0800 de diversas empresas (Tim, Oi, Claro, Net, Sky, TVA, etc) simulando que precisavam de um atendimento específico.

Resultado: confirmaram que, na maioria dos casos, as regras legais do SAC não vêm sendo cumpridas por tais empresas. Uma das regras descumpridas é a do limite de atendimento em até 60 segundos. Verificou-se que, via de regra, o consumidor é forçado a esperar muito mais do que isso.

O que fazer? Foi recomendado que cada consumidor que se sentir lesado deve procurar o judiciário e pleitear a reparação do seu dano moral através de uma indenização, blá, blá, blá ...

Penso que os agentes que realmente deveriam fiscalizar o cumprimento da lei neste caso, na da fazem.

PROCON e, principalmente, o Ministério Público deveriam adotar medidas contra esses abusos, em benefício de toda a sociedade, na proteção dos chamados direitos “difusos” (de todos). Com isto, evitar-se-ia a propositura de ações judiciais individuais, por cada consumidor.

Uma medida “difusa” é bem mais eficiente do que as diversas ações individuais, especialmente porque são poucos os consumidores que recorrem ao judiciário.

Todavia, o que se vê na prática, é a omissão dessas instituições. Poucos são os promotores públicos, por exemplo, realmente preocupados e engajados nessa atividade.

Fica aí o meu protesto!

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu presencial em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

Um comentário:

  1. É uma pena que no Brasil as ações coletivas não tenham "pegado". Imaginar que cada cidadão lesado vai ter disponibilidade de tempo para propor ações individuais é uma utopia infantil demais.Abraços.

    ResponderExcluir