sábado, 20 de novembro de 2010

A carga tributária e o PIB

Há pouco, sentado na sala de embarque do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, enquanto esperava um vôo para Brasília, estava lendo um folhetim chamado Primeira Chamada (edição de 19.11.2010), do Grupo Estado, distribuído gratuitamente aos passageiros. Chamou minha atenção a seguinte informação:

Impostos
O Brasil é o País que tem a maior carga tributária entre os Brics (grupo formado por Brasil, Rússia, Índia e China). O total de impostos, tributos e contribuições recolhidos no País é de 34% do Produto Interno Bruto (PIB). Na Rússia, a carga é de 23% do PIB, na China é de 20% e na Índia, o total da arrecadação corresponde a 12,1% do PIB.

Em verdade, é do conhecimento geral que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo e, certamente, a maior entre os Bric’s. Essa informação é constantemente veiculada na mídia nacional. Mas, do ponto de vista jurídico, o que isso significa exatamente? É o que quero aqui demonstrar.

Inicialmente, quero esclarecer aos desavisados que tributo é gênero, do qual são espécies os impostos, as contribuições e as taxas.

O chamado PIB corresponde ao somatório das riquezas produzidas no país, isto é, de todos os bens e serviços finais produzidos. Ele é quantificado anualmente e serve para medir a atividade econômica do país.

O produto da arrecadação tributária não integra o PIB. O que a notícia quer dizer, portanto, é que, comparando o valor total da arrecadação tributária com o PIB, pode-se dizer que esse produto equivale a x% do valor do PIB, apenas para fins de comparação.

Logo, a expressão “carga tributária” tal qual empregada na notícia se refere exatamente ao produto da arrecadação tributária. Atualmente, ela corresponde a 34% do PIB, mas isto não quer dizer que sobre cada produto que o contribuinte compra, por exemplo, paga-se 34% a título de tributos.

A expressão “carga tributária” pode ser utilizada, portanto, em referência (i) ao produto da arrecadação tributária quando comparado com o PIB ou (ii) ao valor total dos tributos incidentes numa determinada operação.

L. Gustavo Carvalho

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Já tenho 32 anos de idade, e???

Acabei de receber um e-mail de uma amiga, que me enviou um texto do blogger Antônio Prata publicado no Estadão. Tomo a liberdade de transcrevê-lo integralmente, dada a identificação perfeita que senti:

"Trinta e três. Quem diria. A adolescência foi na última quinta, ainda há resquícios dela na estante de CDs, no seu vocabulário, num canto do armário – uma camisa xadrez que não vê a luz do sol desde um show do Faith no More, em 1997 -, mas são resquícios. Vez ou outra você está no supermercado, comprando saco de lixo, queijo minas light e amaciante e vê uma turma de garotos e garotas carregando garrafas de Smirnoff Ice e sacolas de Doritos. Você olha para as franjas lambidas dos meninos, para os piercings das meninas e percebe, meio assustado, que aquele é um mundo distante. Sente alguma vergonha do seu carrinho.

Diga, trinta e três: trinta e três. Diga: o que você fez? A essa altura da estrada, uma parada é inevitável. Você desce do carro, contempla a vista do mirante. Não é um olhar para trás, como devem fazer os velhos, ao fim da vida – ou devem evitar fazê-lo, dependendo -, mas um olhar em volta: isso aqui sou eu. Daqui pra frente, não vai mudar muito, vai? Já deu tempo de descobrir que você não é um gênio da matemática, nem um fenômeno da ginástica olímpica.

Trinta e três anos. A idade de Cristo, alguém diz, e você logo pensa, repetindo um dos cacoetes de sua faixa etária: o que ele já tinha alcançado, com a minha idade? Bom, tinha transformado água em vinho, multiplicado peixes e pães, andado sobre as águas, levantado defuntos e conquistado uma multidão de fiéis em toda Judéia, Galiléia, Samaria, Efraim e arredores. E você, que não tem nem casa própria? Bom, também, naquele tempo era mais fácil – você tenta se consolar -, não tinha tanta concorrência e, oras, o cara era filho de Deus, o que não só abre portas, abre até o mar vermelho! Mas você se compara, mesmo assim: Jesus deve ter andado sobre as águas com o que? Dezessete? Orson Welles fez Cidadão Kane com vinte e cinco. Rimbaud escreveu toda a obra até os dezenove! E você tão feliz por ter conseguido mais quinze seguidores no Twitter.

(O lance do Mar Vermelho… Foi com Jesus ou com Moisés? Céus, trinta e três anos e você não sabe uma coisa dessas? Será que um dia vai saber? Quando tem treze, ou vinte e três, acha que uma hora vai aprender tudo o que não sabe, basta ficar parado que as coisas naturalmente virão e entrarão na sua cabeça. Agora você percebe que talvez passe a vida ignorando certos assuntos. Mar Vermelho. As regras do gamão. Francês.)

Pense: um homem. Pense: uma mulher. Adultos, no sentido mais abstrato, como um casal num livro de inglês ou num vídeo de normas de segurança do DETRAN. Espécimes maduros do homo sapiens sapiens: eles devem ter a sua idade. Talvez tenham filhos. Você tem filhos, ou ainda não? Repare no “ainda não”, pois de todas as coisas que você não conquistou até agora, há que saber discernir entre as que podem vir acompanhadas por um “ainda não” e aquelas das quais é melhor desistir. Andar sobre as águas, gênio da matemática, fenômeno da ginástica olímpica: não é pra todo mundo. E aos trinta e três anos, meu chapa, é a hora de admitir: você é todo mundo. Sei que é difícil. Viu filmes da Sessão da Tarde demais, propagandas da Nike demais, foi mimado demais para admitir que Deus não passou mais tempo moldando a sua fôrma do que a do vizinho do 71. É a não compreensão desse banal infortúnio que faz com que haja em tantos rostos de sua idade um brilho opaco, um fungo que brota onde o sol não bate forte o suficiente: o ressentimento.

Acredite em mim: aos trinta e três anos, de Jesus pra baixo, todo mundo é ressentido. Não é que as pessoas vivam vidas ruins, as aspirações é que são muito altas. A Sessão da Tarde, as propagandas da Nike… Seu emprego é bom, mas o salário é ruim. O salário é bom, mas o chefe é mala. O chefe é você, mas os prazos não te dão sossego. Sempre tem um cunhado que ganha mais, um vizinho cuja grama é mais verde, o próximo cuja mulher é mais fornida; Jesus, aos trinta e três, o Orson Welles, aos vinte e cinco – e o mau exemplo do Rimbaud eu nem comento.

Trinta e três anos. Você para. Desce do carro. Olha em volta. Você é o que queria ser quando crescesse? Não exatamente? Por que não? Será que dá pra mudar? Quanto dá pra mudar?

É preciso achar lugar no peito para as frustrações. É preciso lidar com o ressentimento e não deixar, em hipótese alguma, que ele se transforme em cinismo – se ressentimento é fungo, cinismo é ferrugem. Agora volte para o carro e siga em frente. Se tudo der certo, você não está nem na metade do caminho.

Diga, trinta e três: trinta e três. Quem diria."


L. Gustavo Carvalho

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Os efeitos da quebra do sigilo fiscal da família de José Serra

Ai, ai, ai, a cada novo dia me deparo com mais absurdos praticados pela “autoridades” públicas deste país!

Por força do fatídico caso que envolveu a quebra do sigilo fiscal de José Serra e de seus familiares, divulgado amplamente na impressa nacional, foi editada, com urgência, a MP nº 507 (05/10/2010), que estabeleceu critérios e restrições aos atos praticados perante a Receita Federal, especialmente quanto ao acesso à informações fiscais, protegidas por sigilo.

Na seqüência, o Ilmo. Secretário da Receita Federal do Brasil (Sr. Otacílio Dantas Cartaxo) assinou a Portaria FRB nº 1.860 (11/10/2010) e, em seguida, a Portaria RFB nº 2.166 (05/11/2010), que revogou a anterior.

Dentre as novas regras criadas pelo Ilmo. Sr. Secretário, causa-me “surpresa” as que disciplinam a prática de atos através de advogado, especialmente quanto às defesas e recursos apresentados perante a Receita Federal.

Primeiramente, a nova Portaria (art. 7º) exige que somente as procurações públicas e específicas serão aceitas pela Receita Federal. Todavia, o art. 654 do Código Civil (que lhe é hierarquicamente superior) reconhece expressamente a validade da procuração particular (sem registro em cartório). Logo, sem qualquer amparo legal e a seu livre critério, o Ilmo. Sr. Secretário restringiu o alcance das regras do Código Civil, em evidente ofensa ao princípio da legalidade administrativa.

Do mesmo modo, o art. 655 do Código Civil permite a transferência de poderes de um advogado para outro (“substabelecimento”) através de instrumento particular, mesmo quando a procuração foi pública. No entanto, a malfadada Portaria (caput do art. 7º) determina que a Receita Federal só aceitará os substabelecimentos quando firmados por instrumento público.

Ademais, a tal Portaria (alínea “e” do inciso II do § 1º do art. 7º e o § único do art. 8º) limita a validade das procurações públicas ao prazo de 05 (cinco) anos, quando o próprio Código Civil (art. 682) não impõe tal limite, e permite a validade por prazo indeterminado.

Não bastasse a ofensa ao Código Civil, os critérios e restrições impostos pela nova Portaria também atentam contra o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), daí porque só consigo concluir que: (i) ou o Ilmo. Sr. Secretário desconhece as regras do Código Civil; (ii) ou está mal assessorado, do ponto de vista jurídico; (iii) ou simplesmente não dá a mínima para as regras do sistema jurídico brasileiro.

Não posso negar que a tal quebra de sigilo fiscal é algo abominável, que não pode ser admitida no nosso país. Todos devem procurar meios para evitar práticas criminosas como essa. Contudo, há de se respeitar também os demais direitos particulares já assegurados em lei.

Representantes da OAB, vocês calarão diante de tamanho absurdo jurídico? Não defenderão os direitos e prerrogativas dos advogados neste caso?

L. Gustavo Carvalho

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

5 investimentos isentos de imposto de renda

Investimento direto em ações é isento para pequeno investidor
Os investidores que compram ações diretamente na BM&FBovespa via home broker não precisam pagar Imposto de Renda sempre que a soma de todas as ações vendidas em um único mês for inferior a 20.000 reais. A regra foi desenhada de uma maneira que beneficia apenas os pequenos investidores da bolsa. O governo federal concordou com a isenção como forma de incentivar as pessoas físicas a começar a investir em ações. Quando a soma das ações vendidas superar 20.000 reais em um mês, o ganho líquido das operações (valor de venda menos valor de compra, já descontadas as taxas de corretagem e os emolumentos da bolsa) será tributado em 15%. O imposto deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. Também pagam IR aplicações em bolsa via fundos de ações, clubes de investimento e fundos de índice negociados em bolsa (ETFs). O imposto incide ainda sobre operações de exercício de opções e contratos a termo. Operações de day trade (compra e venda de papéis no mesmo dia) também pagam IR - e com uma alíquota maior, de 20%. Os dividendos distribuídos pelas empresas com ações em bolsa são isentos de IR porque a própria companhia já pagou o imposto sobre seu lucro. Já os juros sobre o capital próprio pagos pelas empresas aos acionistas sofrem a incidência de IR com uma alíquota de 15%.

Caderneta de poupança é o investimento isento mais popular
A caderneta de poupança é o investimento preferido de milhões de brasileiros, principalmente das classes média e baixa. O volume total de depósitos alcança 362 bilhões de reais, que estão concentrados principalmente em bancos públicos como a Caixa Econômica Federal. Aplicação de fácil entendimento e pouca burocracia, a poupança permite o investimento de valores muito baixos e não tem carência para o resgate dos recursos. A poupança paga uma remuneração anual equivalente a 6% mais TR (taxa de referência). Não é nenhuma maravilha, mas o risco é baixíssimo. Além disso, os lucros obtidos estão isentos de Imposto de Renda. O governo chegou a estudar limites para a isenção de IR no ano passado, mas a proposta não prosperou. O primeiro projeto redigido pelo Ministério da Fazenda foi considerado muito complexo - algo que vai contra o espírito da caderneta de ser um produto popular. Já a segunda proposta era de taxar com uma alíquota de 22,5% as poupanças com saldo acima de 50.000 reais. A ideia era reduzir a rentabilidade da caderneta propositalmente para evitar que os fundos de investimento em renda fixa perdessem atratividade sempre que a taxa básica de juros da economia caísse abaixo de dois dígitos. Com a proximidade das atuais eleições, no entanto, não houve apoio político no Congresso. E o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu abortar o projeto.

Ouro tem a mesma regra de isenção válida para ações
No Brasil, é possível investir em ouro de duas maneiras. A primeira é via BM&FBovespa e exige cadastro em corretora. O investidor não precisa receber as barras. Pode apenas negociar os contratos e manter o metal sob os cuidados de um custodiante. Quando o ouro é negociado como ativo financeiro, o ganho de capital estará isento de Imposto de Renda sempre que o valor total de venda dos contratos não superar 20.000 reais em um único mês. A regra é a mesma existente para a negociação de ações por pessoas físicas. A isenção não vale, entretanto, para a compra de ouro no mercado de balcão, em que as barras são efetivamente compradas e há entrega física do metal. Com alta acumulada de 27% neste ano, o ouro negociado na BM&FBovespa superou todos os outros investimentos financeiros no Brasil. A cotação tem subido ao redor do mundo porque atualmente os investidores buscam formas de se proteger da desvalorização do dólar. Momentos de inflação alta, instabilidade política ou guerras também costumam levar a um aumento da demanda pelo metal.

Fundos imobiliários são isentos para pessoas físicas
O proprietário que aluga um imóvel terá de pagar à Receita Federal até 27,5% do lucro obtido a título de Imposto de Renda. Já o investidor pessoa física que decide investir em imóveis por meio de um fundo imobiliário tem isenção de Imposto de Renda desde que respeitadas determinadas condições. Nenhum investidor pode ser dono de mais de 10% das quotas do fundo. O número total de quotistas do fundo deve superar 50. As quotas devem ser negociadas exclusivamente na Bovespa ou no mercado de balcão organizado. Esse é o caso do fundo imobiliário do shopping Higienópolis (foto), um dos mais bem-sucedidos da história brasileira. Nos fundos imobiliários que não apresentam essas características, o investidor terá de pagar 20% de seus ganhos para a Receita Federal a título de Imposto de Renda. Fundos imobiliários são considerados por especialistas uma forma inteligente de investir em imóveis. Geralmente os fundos compram imóveis comerciais caros, que não estariam ao alcance de pessoas físicas. O imóvel é então alugado e a renda gerada serve para remunerar o quotista do fundo. Caso haja aumento do preço do imóvel, isso deve valorizar as quotas e gerar um ganho adicional ao investidor.

CRIs também são isentos de IR para pessoas físicas
Imagine um prédio de escritórios construído por uma incorporadora sob encomenda para uma grande empresa. Já previsto em contrato, o aluguel desse prédio vai gerar nos próximos 20 anos alguns milhões de reais em receita. Agora imagine que a incorporadora não queira esperar para receber esse dinheiro durante duas décadas porque precisa de dinheiro para tocar outros empreendimentos. Uma das possibilidades é a incorporadora vender o direito de receber esses aluguéis para investidores aceitando um deságio, mas com a vantagem de capitalização da companhia. Longe de ser só produto da imaginação, esse tipo de operação já vem sendo estruturada por instituições financeiras no Brasil há muito tempo. O papel que transfere o direito de recebimento de aluguéis futuros a um investidor se chama Certificado de Recebível Imobiliário, ou simplesmente CRI. Pelas regras estabelecidas pela CVM, pessoas físicas só podem comprar CRIs se forem investidores qualificados - aqueles que possuem ao menos 300.000 reais em aplicações financeiras. A remuneração se parece com a de um aluguel e costuma ser equivalente a um índice de inflação mais um percentual que em geral supera o pago pelos títulos do governo federal - IGP-M mais 8%, por exemplo. O investidor que compra o CRI costuma receber uma remuneração mensal pela compra do papel. No caso de pessoas físicas, essa remuneração será isenta de Imposto de Renda. A vantagem tributária e a valorização dos imóveis têm feito o mercado de CRIs crescer exponencialmente no Brasil nos últimos meses. Maior financiador do setor imobiliário no Brasil, a Caixa Econômica Federal já estuda, inclusive, vender CRIs para seus clientes nas agências.

L. Gustavo Carvalho