sábado, 28 de maio de 2011

Sobre a “Marcha da maconha”

Primeiro foi a “Marcha da maconha”, agora a “Marcha da liberdade”. E o resultado? Confusão, baderna, confronto com a polícia, prisões, etc.

Minha formação jurídica não me permite aceitar qualquer excesso ou abuso das forças estatais, especialmente da polícia militar, que deve apenas assegurar a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Afinal, somos livres para expressar nossa opinião. Ao menos é isso o que diz um “documentozinho” aí chamado “Constituição”.

Mas, se um lado, os agentes públicos não podem cometer abusos, os cidadãos também não podem abusar do seu direito à liberdade de expressão. Nenhum abuso é permitido, de um lado ou do outro.

Pelo que sei, uma ordem judicial proibiu a manifestação chamada “Marcha da maconha”. E o que se viu foi um verdadeiro desrespeito às instituições estatais que servem para garantir e proteger o direito de todos; o meu e o seu.

Não posso concordar com a postura adotada pelos manifestantes, que, ao invés de buscar os meios legais para tentar garantir o direito à manifestação pública, optaram por descumprir uma ordem judicial e provocar uma verdadeira baderna nas ruas da capital paulista.

O poder judiciário está aí exatamente para proteger o direito de todos, inclusive o dos manifestantes. A vida é assim: as vezes, se ganha-se, as vezes se perde. E no direito, as coisas funcionam do mesmo jeito. A decisão judicial prestigia um em detrimento do outro. Se os insatisfeitos começarem a simplesmente desmerecer e desrespeitar uma ordem judicial, a sociedade entrará num caos total.

A liberdade de expressão, e o direito à manifestação, deverá ser assegurada e protegida, sempre, desde que mantida a ordem e a paz social.

O que acham?

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo (Neto Advogados). Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG.

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