sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A justiça autorizou o funcionamento do Center Norte

Deu no G1: A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu na noite desta quinta-feira (29) uma liminar que permite que o Shopping Center Norte, na Zona Norte de São Paulo, continue funcionando. A Prefeitura havia determinado o fechamento do estabelecimento devido ao risco de explosão até a manhã desta sexta-feira (30).” (http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/09/justica-de-sp-concede-liminar-para-center-norte-continuar-funcionando.html)

Na decisão, o juiz de Emílio Migliano Neto diz que “as provas produzidas com a petição inicial revelam que a impetrante vem adotando as medidas cabíveis para solução do problema (mitigação dos riscos potenciais associados ao gás metano), sempre com a supervisão dos técnicos da CETESB”.

Ao que parece, o Excelentíssimo Senhor Doutor juiz não entendeu que a interdição não é apenas uma punição para o shopping, mas também uma medida que busca prevenir danos na hipótese de um acidente no local.

Os reflexos econômicos da interdição não podem servir como argumento legítimo para afastar a necessidade de proteger a integridade física da população.

A pergunta que eu gostaria de fazer é a seguinte: seu juiz, o senhor assume a responsabilidade pelos danos que venham a ser causados na hipótese de uma explosão no local?

L. Gustavo Carvalho

SOBRE O AUTOR:
Advogado em São Paulo. Sócio do escritório Carvalho, Fontan, Maia, Messias – Advogados Associados (Maceió, AL). Mestrando em Direito Tributário na USP. Professor-monitor no Curso de Especialização lato sensu em Direito Tributário da USP. Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Pós Graduado em Auditoria e Perícia pelo CESMAC (Maceió, AL). Formação complementar em F&A (Fusões e Aquisições) pela EAESP (Escola de Administração de Empresa de São Paulo) da FGV. Graduado em Direito pela UFAL (Universidade Federal de Alagoas). Artigos publicados e palestras ministradas. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Advogado sênior tributário do escritório de Leite, Tosto e Barros Advogados Associados (São Paulo, SP). Advogado sênior do escritório Motta e Soares Advocacia e Consultoria (Maceió, AL). Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió. Integrante do Conselho Tributário do Município de Maceió. Procurador-Geral do Município de Marechal Deodoro (AL). Pesquisador na Pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Professor de Direito Tributário em ensino superior (Maceió, AL). Professor de Direito Tributário da Rede de Ensino LFG. Professor na Especialização lato sensu em Direito Tributário e Direito Processual Tributário da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ).

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