A premissa é definir se há vida (ou não) sem atividade cerebral.
Parece-me q o direito criou sua própria realidade. A lei já definiu q só há vida qndo há atividade cerebral (normas do transplante de órgãos). O legislador já fez a sua opção. Caberia, então, ao STF "legislar", digo, julgar esse tema?
Dando seqüência ao raciocínio lógico-dedutivo, sem atividade cerebral (anencefalia), não há vida. Logo, não há aborto, pq não se tira a vida daquilo q não tem vida. É isso o está posto (escrito) no direito positivo brasileiro.
Todavia, penso diferente.
E se o STF tivesse reconhecido q há vida no caso de anencefalia, a regra dos transplantes haveria necessariamente de mudar, sob pena de restar uma clara contradição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário