sábado, 20 de novembro de 2010

A carga tributária e o PIB

Há pouco, sentado na sala de embarque do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, enquanto esperava um vôo para Brasília, estava lendo um folhetim chamado Primeira Chamada (edição de 19.11.2010), do Grupo Estado, distribuído gratuitamente aos passageiros. Chamou minha atenção a seguinte informação:

Impostos
O Brasil é o País que tem a maior carga tributária entre os Brics (grupo formado por Brasil, Rússia, Índia e China). O total de impostos, tributos e contribuições recolhidos no País é de 34% do Produto Interno Bruto (PIB). Na Rússia, a carga é de 23% do PIB, na China é de 20% e na Índia, o total da arrecadação corresponde a 12,1% do PIB.

Em verdade, é do conhecimento geral que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo e, certamente, a maior entre os Bric’s. Essa informação é constantemente veiculada na mídia nacional. Mas, do ponto de vista jurídico, o que isso significa exatamente? É o que quero aqui demonstrar.

Inicialmente, quero esclarecer aos desavisados que tributo é gênero, do qual são espécies os impostos, as contribuições e as taxas.

O chamado PIB corresponde ao somatório das riquezas produzidas no país, isto é, de todos os bens e serviços finais produzidos. Ele é quantificado anualmente e serve para medir a atividade econômica do país.

O produto da arrecadação tributária não integra o PIB. O que a notícia quer dizer, portanto, é que, comparando o valor total da arrecadação tributária com o PIB, pode-se dizer que esse produto equivale a x% do valor do PIB, apenas para fins de comparação.

Logo, a expressão “carga tributária” tal qual empregada na notícia se refere exatamente ao produto da arrecadação tributária. Atualmente, ela corresponde a 34% do PIB, mas isto não quer dizer que sobre cada produto que o contribuinte compra, por exemplo, paga-se 34% a título de tributos.

A expressão “carga tributária” pode ser utilizada, portanto, em referência (i) ao produto da arrecadação tributária quando comparado com o PIB ou (ii) ao valor total dos tributos incidentes numa determinada operação.

L. Gustavo Carvalho

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